Data de publicação 25/06/2018.
PORTARIA N.°. 028/2018.
DECLARA LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), usando de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o Art. 25, Inciso II, da Lei Orgânica, combinado com art. 22, 23 e seguintes do Regimento Interno, e demais normas que regem a matéria e,
CONSIDERANDO o passamento do Sr. VANDEIR SPADETTI, ocorrido no dia 23.06.2017, educador da Escola Família Agrícola do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, que mantém a aprendizagem de alunos campesinos e formação integral que abrange aspectos profissionais, humanitários, sociais, éticos, espirituais e ambientais, qualificando-os legalmente, tanto para continuar os estudos, quanto para se dedicar à vida profissional, na propriedade familiar ou fora dela;
CONSIDERANDO que o Sr. VANDEIR SPADETTI destacou-se com notoriedade na luta da promoção educacional campesina no município de Rio Novo do Sul (ES), através da Escola Família Agrícola por mais de 20 (vinte) anos, com relevantes e notáveis serviços prestados ao município de Rio novo do Sul,
RESOLVE:
Art. 1.°. DECLARAR LUTO OFICIAL no Poder Legislativo do Município de Rio Novo do Sul - ES, pelo período de 03 (três) dias contados da data de publicação desta Portaria, em sinal de pesar pelo falecimento do Educador VANDEIR SPADETTI.
Art. 2.°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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