Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
  • A+
  • Aa

Data de publicação 26/07/2023.

Erro ao carregar imagem

A Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul abriu Edital para Seleção de Projetos Sociais a serem executados com recursos de prestação pecuniária objeto de transação penal, suspensão condicional do processo e de sentença condenatória. Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 15 mil.

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e situadas na Comarca, interessadas em participar da seleção, deverão requerer habilitação jurídica no período de 01 de agosto a 31 de outubro para, posteriormente, inscreverem seus projetos.

O requerimento próprio deve ser entregue no Protocolo Geral do Fórum de Rio Novo do Sul, acompanhado de cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição; além de cópia do documento de identificação e do CPF do responsável legal pela instituição.

Após a conferência da documentação pela Secretaria do Juízo, o requerimento de habilitação jurídica seguirá para análise do Ministério Público (MPES). Caso seja necessária qualquer adequação, a instituição será intimada para realizar os ajustes necessários no prazo de 05 dias corridos.

Em seguida, as entidades aptas apresentarão o projeto social, que poderá contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesa: serviço, obra, material de consumo e material permanente. O requerimento de apresentação e avaliação do projeto, acompanhado de documentação prevista no edital, deve ser protocolado no prazo de 30 dias após intimação da decisão que lhe tornou apta, conforme modelos próprios.

Identificada a necessidade de adequar a documentação de qualquer projeto, o juiz intimará a instituição para realizar as adequações necessárias dentro de 05 dias corridos. A entidade cujo projeto não for admitido poderá protocolar recurso também no prazo de 05 dias corridos. As instituições que apresentaram recursos serão intimadas do seu julgamento. Admitido o projeto, total ou parcialmente, o Serviço Social da Comarca fará avaliação e emissão de parecer social, e o encaminhará para o MPES.

Após a homologação do projeto pelo juiz, o recurso será destinado à instituição. O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pelo Ministério Público. E, no prazo de 30 dias após o término da execução, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.

Todos os requerimentos deverão ser protocolados no Fórum da Comarca de Rio Novo do Sul, situado à Rua Muniz Freire, nº 16, Centro, Rio Novo do Sul/ES, de segunda à sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, através do e-mail:rionovo@tjes.jus.br.

Ver Documento

Outras Notícias

Maio Amarelo

Portaria 012/2024

Portaria 011/2024

Portaria 010/2024

Portaria 009/2024